Publicações e processos que mencionam “MARIA APARECIDA MARTINS ALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA APARECIDA MARTINS ALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20260012246-09.2023.8.26.0071
… SPOLIO - - Irene Pereira Pinto - - Cliseida Gomes Rosa - ESPÓLIO - - Pedro Donizete de Souza Bianchi - - Luiz Aparecido da Silva - - Pedro Donizete Quirino - - Maria Aparecida Martins Alves - - Manoel Jose de Lima - - Nadir Silveira Costa - - Maria Ines Lima Moraes - ESPOLIO - - Santa Pereira dos Santos Lima - ESPÓLIO - - Celso Luiz Paes Batistelo …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/08/20260012246-09.2023.8.26.0071
… Rodrigues Porto - - Irene Pereira Pinto - - Cliseida Gomes Rosa - - Pedro Donizete de Souza Bianchi - - Luiz Aparecido da Silva - - Pedro Donizete Quirino - - Maria Aparecida Martins Alves - - Manoel Jose de Lima - - Nadir Silveira Costa - - Maria Ines Lima Moraes - - Santa Pereira dos Santos Lima - - Celso Luiz Paes Batistelo - - Sueli de Souza …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO20/02/20265038491-76.2024.8.13.0433Ver documento original
- PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO18/12/20255038491-76.2024.8.13.0433
… ou por termo nos autos, conforme dispõe o art. 1.806 do Código Civil. Considerando que o inventariante informou, no ID nº [documento omitido], que a requerente Maria Aparecida Martins Alves teria renunciado à herança, intime-se o inventariante para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo instrumento público de renúncia. Ressalte-se, …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.