Publicações e processos que mencionam “MARIA APARECIDA MARCOLINO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA APARECIDA MARCOLINO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
12 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/06/20265002585-85.2024.8.13.0607
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE27/05/20265003733-34.2024.8.13.0607
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- PublicaçãoTJSCProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/04/20265005949-54.2026.8.24.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- PublicaçãoTJSCProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/04/20265005947-84.2026.8.24.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- PublicaçãoTJPRAPELAçãO CíVEL16/04/20260002145-16.2024.8.16.0180
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 15ª Câmara Cível
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/02/20265003909-90.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/01/20265003909-90.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/12/20255002585-85.2024.8.13.0607
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.