Publicações e processos que mencionam “MARIA APARECIDA DE ANDRADE TOZZI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA APARECIDA DE ANDRADE TOZZI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/09/20265001773-95.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/08/20265001773-95.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/06/20265002035-45.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/05/20265002034-60.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/04/20265002034-60.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/12/20255001873-50.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/11/20255001873-50.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/10/20255001873-50.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/09/20255002034-60.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/07/20255001771-28.2023.8.13.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.