Publicações e processos que mencionam “MARIA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/05/20265001084-07.2024.8.13.0281
… - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001084-07.2024.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA [documento omitido] e outros RÉU: MUNICIPIO DE GUAPE [documento omitido]/0001-85 DESPACHO Diante do retorno dos autos, intimem-se as partes para que, no prazo …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/09/20255001084-07.2024.8.13.0281
… - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001084-07.2024.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA [documento omitido] e outros RÉU: MUNICIPIO DE GUAPE [documento omitido]/0001-85 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação revisional de aposentadoria proposta po …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/07/20255001084-07.2024.8.13.0281
… - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001084-07.2024.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: MARIA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA [documento omitido] e outros RÉU: MUNICIPIO DE GUAPE [documento omitido]/0001-85 DESPACHO Visando o prosseguimento do feito, determino a intimação das partes p …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.