Publicações e processos que mencionam “MARIA ADRIANA SILVA AGUIAR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA ADRIANA SILVA AGUIAR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/01/20260035384-57.2014.8.13.0596
… í - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 0035384-57.2014.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE MAURICIO RIBEIRO [documento omitido] e outros MARIA ADRIANA SILVA AGUIAR [documento omitido] e outros Sendo assim, para análise do pedido apresentado no ID[documento omitido], intimem-se os executados para comprovarem que possuem co …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20250035384-57.2014.8.13.0596
… í - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 0035384-57.2014.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE MAURICIO RIBEIRO [documento omitido] e outros MARIA ADRIANA SILVA AGUIAR [documento omitido] e outros Conforme certidão da Contadoria ID [documento omitido], realizar o pagamento das custas processuais de ID's: [documento omitido], …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/08/20250035384-57.2014.8.13.0596
… 14.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: JOSE MAURICIO RIBEIRO [documento omitido] e outros RÉU: MARIA ADRIANA SILVA AGUIAR [documento omitido] e outros DESPACHO O pedido juntado no ID [documento omitido] deverá ser formulado nos autos do processo nº 0035368-06.2014.8.13.0596, onde …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.