Publicações e processos que mencionam “MARCUS VINICIUS ALVES GASPAR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCUS VINICIUS ALVES GASPAR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/06/20260010631-15.2025.5.03.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/05/20260010631-15.2025.5.03.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260010789-64.2025.5.03.0037
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20265027276-65.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/02/20265027276-65.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/01/20260010631-15.2025.5.03.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/01/20265027276-65.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/12/20255027276-65.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/12/20250010631-15.2025.5.03.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/11/20250010631-15.2025.5.03.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.