Publicações e processos que mencionam “MARCUS CLAY DA SILVA AFONSO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCUS CLAY DA SILVA AFONSO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJROMONITóRIA15/10/20267014266-58.2026.8.22.0005
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
- ProcessoTJACArrolamento Comum28/11/202307171781120238010001
- Papel
- Autor
- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- ProcessoTJACCarta Precatória Cível16/08/202307114188120238010001
- Papel
- Réu
- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- ProcessoTJACCumprimento de sentença27/07/202307103612820238010001
- Papel
- Devedor
- Órgão
- 1ª Vara Cível
- ProcessoTJACCarta Precatória Cível11/04/202307045282920238010001
- Papel
- Devedor
- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- ProcessoTJACCarta Precatória Cível19/10/202207127009120228010001
- Papel
- Requerido
- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- ProcessoTJACCarta Precatória Cível13/10/202107130467620218010001
- Papel
- Devedor
- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- ProcessoTJACCumprimento de sentença13/09/202107066402620218010070
- Papel
- Requerente
- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
- ProcessoTJACExecução de Título Extrajudicial13/04/202107001629120218010008
- Papel
- Devedor
- Órgão
- Vara Única - Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.