Publicações e processos que mencionam “MARCOS ANTONIO SOBRINHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCOS ANTONIO SOBRINHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGMONITóRIA04/09/20265018003-40.2022.8.13.0702
… 2.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA [documento omitido]/0001-30 RÉU: MARCOS ANTONIO SOBRINHO [documento omitido] Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do e. TJMG. Aguarde-se, por cinco dias, manifestação do interessado. Decorrido …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20261006847-89.2026.4.01.3600
… Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006847-89.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BEZERRA GRUNEVALD - MT22567/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO SOBRINHO …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20265432502-02.2025.8.09.0174
… mbargador Altair Guerra da Costa APELAÇÃO CÍVEL N° 5432502-02.2025.8.09.0174 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE : MARCOS ANTÔNIO SOBRINHO APELADO : MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO VOTO 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE E DA PRETENSÃO RECURSAL: Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (mov. 26) interposta por MARCOS A …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.