Publicações e processos que mencionam “MARCOS ANTONIO EMIDIO PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCOS ANTONIO EMIDIO PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
12 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/09/20265000743-48.2021.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/06/20265000743-48.2021.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL28/05/20265000784-44.2023.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/02/20265000784-44.2023.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL23/01/20265000784-44.2023.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/01/20265000656-92.2021.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/01/20265000561-91.2023.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA06/11/20255000356-62.2023.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/09/20255000823-12.2021.8.13.0422
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miraí
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.