Publicações e processos que mencionam “MARCO VINICIUS BASTOS SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCO VINICIUS BASTOS SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
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- PublicaçãoTJRJEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/07/20260222066-89.2017.8.19.0001
Expeça-se mandado para citação do segundo executado, MARCO VINICIUS BASTOS SILVA, por mandado a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA no endereço indicado às fls. 651. I-se.
Ver documento original - PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/06/20260101009-73.2017.5.01.0028Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA17/04/20260100476-11.2023.5.01.0059Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA17/04/20260100476-11.2023.5.01.0059Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA17/04/20260100476-11.2023.5.01.0059Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20260100476-11.2023.5.01.0059Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20260100476-11.2023.5.01.0059Ver documento original
- PublicaçãoTJRJEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/04/20260222066-89.2017.8.19.0001
… nº 0222066-89.2017.8.19.0001, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, em face de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ sob o nº 09.488.798/0001-37; MARCO VINICIUS BASTOS SILVA [documento omitido] sob o nº [documento omitido]; ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA [documento omitido] sob o nº [documento omitido], alegando em síntese o seguinte …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.