Publicações e processos que mencionam “MARCIO LUCIANO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCIO LUCIANO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTRF4AGRAVO DE INSTRUMENTO13/07/20265024325-91.2026.4.04.0000Ver documento original
- PublicaçãoTRF4AGRAVO DE INSTRUMENTO10/07/20265023883-28.2026.4.04.0000Ver documento original
- PublicaçãoTJSCPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260003250-84.2011.8.24.0075
… 7122) AUTOR : DEVALDO POLLO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : GISELE CRUZ FALCHETTI ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : MARCIO LUCIANO ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : GERALDO ANTONIO DE FARIAS ADVOGADO(A) : ALBA MERY REBELLO (OAB SC017122) AUTOR : JORGE LUIZ SCHMIDT ADVO …
Ver documento original - PublicaçãoTRF4APELAçãO CíVEL15/04/20265011743-97.2020.4.04.7201
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011743-97.2020.4.04.7201/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011743-97.2020.4.04.7201/SC APELANTE : MARCIO LUCIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA SALETE HONORATO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração do INSS no prazo legal.
Ver documento original - PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/03/20260081100-52.2009.5.15.0055Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/08/20250081100-52.2009.5.15.0055Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/08/20250081100-52.2009.5.15.0055Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/07/20250081100-52.2009.5.15.0055Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/07/20250081100-52.2009.5.15.0055Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.