Publicações e processos que mencionam “MARCIO ANTONIO SOARES DOMINICI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCIO ANTONIO SOARES DOMINICI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMAAGRAVO DE INSTRUMENTO02/09/20260826320-93.2026.8.10.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/07/20260819456-41.2023.8.10.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São Luís
- PublicaçãoTJMAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20260911339-98.2025.8.10.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de São Luís
- PublicaçãoTJMAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/06/20260801154-45.2025.8.10.0113
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única de Raposa
- PublicaçãoTJMAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/06/20260801154-45.2025.8.10.0113
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única de Raposa
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO24/04/20260017953-02.2024.5.16.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Luís
- PublicaçãoTJMAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260819456-41.2023.8.10.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São Luís
- PublicaçãoTJMACUMPRIMENTO DE SENTENçA16/04/20260825241-81.2023.8.10.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 14ª Vara Cível de São Luís
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO02/09/20250017953-02.2024.5.16.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Luís
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.