Publicações e processos que mencionam “MARCILIO LOPES PINTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCILIO LOPES PINTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/07/20261623421-53.2014.8.13.0024
… ENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRENO MADUREIRA SIMÕES em face de WATILA ERICK ANDRADE CASTRO, VANESSA VIEIRA LANNA, MARCILIO LOPES PINTO e MARAJANI BARROS DE CASTRO LOPES. As partes, por meio da petição e do termo de acordo anexado aos autos sob a referência de ID [documento omitido], noticiaram …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/03/20267050767-38.2005.8.13.0024
… 4 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA [documento omitido]/0001-05 RÉU: MARCILIO LOPES PINTO [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos em correição Em relação à decisão proferida na Ação Rescisória Nº1.0000.25.419309-7/000, informo que a sentença re …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL03/02/20267050767-38.2005.8.13.0024
… PROCESSO Nº: 7050767-38.2005.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA [documento omitido]/0001-05 MARCILIO LOPES PINTO [documento omitido] e outros Fica(m) a(s) parte(s), EXEQUENTE(S) e EXECUTADA(S), intimada(s) de todos os termos do despacho/decisão de ID[documento omitido]. F …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.