Publicações e processos que mencionam “MARCILIO COSTA PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCILIO COSTA PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO25/11/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO11/11/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO20/10/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO10/09/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO29/08/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO31/07/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO14/07/20255032991-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.