Publicações e processos que mencionam “MARCILENE ADRIANA DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCILENE ADRIANA DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/10/20265012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/07/20265012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/05/20265012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/04/20265012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTRF6PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20266004075-80.2025.4.06.3821
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé
- PublicaçãoTJMGTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE27/11/20255007679-38.2021.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/10/20255012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20255012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/09/20255012096-92.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.