Publicações e processos que mencionam “MARCEOLI DA SILVA VALGAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCEOLI DA SILVA VALGAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265002895-93.2026.4.04.7207
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tubarão
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20265002895-93.2026.4.04.7207
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tubarão
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20265002895-93.2026.4.04.7207
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tubarão
- PublicaçãoTJSCPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265004258-83.2026.8.24.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
- PublicaçãoTJSCRECURSO INOMINADO CíVEL14/04/20265014641-76.2025.8.24.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Turma Recursal
- PublicaçãoTJSCProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/04/20265002931-25.2026.8.24.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/04/20265005669-83.2026.8.24.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/04/20265005669-83.2026.8.24.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.