Publicações e processos que mencionam “MARCELO SOUZA DE CAMARGO RODRIGUES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO SOUZA DE CAMARGO RODRIGUES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA08/10/20261053454-92.2025.8.11.0041
… 1.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença originariamente instaurado por B. F. Consultoria Empresarial Ltda. - ME em desfavor de Cuiabá Luz S/A e Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, no bojo do qual sobreveio a conversão do rito em definitivo e o deferimento da sucessão processual decorrente da liquidação e extinção da devedora principal, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA27/11/20251053454-92.2025.8.11.0041
… -92.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por B F Consultoria Empresarial Ltda. em desfavor de Cuiabá Luz S.A. e Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, todos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento de crédito oriundo de título executivo transitado em julgado nos autos da ação de cobrança nº …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA11/11/20251053454-92.2025.8.11.0041
… -92.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por B F Consultoria Empresarial Ltda. em desfavor de Cuiabá Luz S.A. e Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, todos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento de crédito oriundo de título executivo transitado em julgado nos autos da ação de cobrança nº …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.