Publicações e processos que mencionam “MARCELO OTTONI DE SALVO COIMBRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO OTTONI DE SALVO COIMBRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/10/20265095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/09/20265095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL03/08/20265095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20260821424-45.2025.8.12.0110
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/04/20265095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL23/04/20265095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20260814363-77.2022.8.12.0001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/10/20255095639-45.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento19/10/202214174249420228120000
- Papel
- Agravante
- Órgão
- Gab. Des. Amaury da Silva Kuklinski
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.