Publicações e processos que mencionam “MARCELO MARTINS ALMEIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO MARTINS ALMEIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/04/20260178116-24.2010.8.13.0686
… : [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB CREDIVALE [documento omitido]/0001-95 RÉU: MARCELO MARTINS ALMEIDA [documento omitido] e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, no ID [documento omitido], pleiteou a utilização do sistema INFOJUD para …
Ver documento original - PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260807800-71.2023.8.19.0087
… tara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807800-71.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MARTINS ALMEIDA RÉU: TRIANGULO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta porMARCELO MARTIN …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/07/20250178116-24.2010.8.13.0686
… : [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB CREDIVALE [documento omitido]/0001-95 RÉU: MARCELO MARTINS ALMEIDA [documento omitido] e outros DESPACHO Denota-se dos autos que, intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte exequente apurou como devido o montante de R$ 35 …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.