Publicações e processos que mencionam “MARCELO MANSUR DA MOTTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO MANSUR DA MOTTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 11 documentos
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- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602
… , ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Marcelo Mansur da Motta Documentos da Executada: [documento omitido] Execução Fiscal nº: 1511363‑15.2021.8.26.0602 Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL05/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL03/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL03/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL03/12/20251511363-15.2021.8.26.0602Ver documento original
- ProcessoTJSPExecução Fiscal22/10/202015124417820208260602
Marcelo Mansur da Motta — Exectda · Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.