Publicações e processos que mencionam “MARCELO MALINOSKI PATRICIO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO MALINOSKI PATRICIO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL09/09/20265065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL04/08/20265065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20260045209-70.2024.8.16.0182
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL30/06/20265065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/06/20265065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/05/20260045209-70.2024.8.16.0182
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/05/20265065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL02/09/20255065569-40.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.