Publicações e processos que mencionam “MARCELO DUTRA FERREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO DUTRA FERREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/11/20255026332-29.2023.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/11/20255026332-29.2023.8.13.0145
… NTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OPHELIA DUTRA FERREIRA [documento omitido] REQUERENTE: MARCIA REGINA FERREIRA BRASIL [documento omitido] REQUERENTE: MARCELO DUTRA FERREIRA [documento omitido] REQUERENTE: RENATO DUTRA FERREIRA [documento omitido] REQUERENTE: ANA RAQUEL FERREIRA BRASIL [documento omitido] REQUERENTE: MONICA DUTRA F …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/11/20255026332-29.2023.8.13.0145
… [documento omitido], [documento omitido], [documento omitido] e [documento omitido], JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que move Marcelo Dutra Ferreira e outros em face do Estado de Minas Gerais, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA25/09/20255026332-29.2023.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA25/09/20255026332-29.2023.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA31/07/20255026332-29.2023.8.13.0145Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.