Publicações e processos que mencionam “MARCELO CASTRO CURI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO CASTRO CURI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA10/07/20265007592-61.2025.8.13.0433
… DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: MARLY FERREIRA DE SA [documento omitido] RÉU: MARCELO CASTRO CURI [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, etc DIANTE da informaçao contida na promoção retro, ouça-se a parte autora em 15 dias. Montes Claros, data da assi …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA26/03/20265007592-61.2025.8.13.0433
… PROCESSO Nº: 5007592-61.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) MARLY FERREIRA DE SA [documento omitido] MARCELO CASTRO CURI [documento omitido] e outros Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a pesquisa eletrônica. IRIS DE FATIMA BARBOSA MOTA LEITE Montes Claros, data da as …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA28/08/20255007592-61.2025.8.13.0433
… PROCESSO Nº: 5007592-61.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) MARLY FERREIRA DE SA [documento omitido] MARCELO CASTRO CURI [documento omitido] e outros Fica o autor intimado para manifestar sobre a carta precatória devolvida e requerer o que de direito. TEREZINHA GONCALVES PEREIRA …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.