Publicações e processos que mencionam “MARCELO BIAZI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELO BIAZI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMTPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA13/07/20261000701-45.2025.8.11.0014
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1000701-45.2025.8.11.0014. REQUERENTE: MARCELO BIAZI, KELLEM CRISTINA QUEIROZ DE BRITO BIAZI REQUERIDO: VALDIR UMBELINO DA SILVA, VALDENOR UMBELINO DA SILVA, VILMA PEREIRA DA SILVA, JOSE UMBELINO DA SILVA FILHO, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA11/06/20261000701-45.2025.8.11.0014
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1000701-45.2025.8.11.0014. REQUERENTE: MARCELO BIAZI, KELLEM CRISTINA QUEIROZ DE BRITO BIAZI REQUERIDO: VALDIR UMBELINO DA SILVA, VALDENOR UMBELINO DA SILVA, VILMA PEREIRA DA SILVA, JOSE UMBELINO DA SILVA FILHO, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/02/20265009176-96.2025.8.13.0035
… 25.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 SENTENÇA Vistos etc. Considerando que as partes entabularam acordo, conforme documento de ID [documento omitido], hei por be …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/02/20265009176-96.2025.8.13.0035
… 5.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]. AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID [documento omitido], indefiro o pedido de cancelament …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/01/20265009176-96.2025.8.13.0035
… 5.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]. AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de cancelament …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/01/20265009176-96.2025.8.13.0035
… 5.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]. AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento presencial para o dia 26/03/2026, às 09 horas e 30 minutos. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/11/20255009176-96.2025.8.13.0035
… 5.8.13.0035. CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir provas em audiência d …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/10/20255009176-96.2025.8.13.0035
… 25.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LILIA ALVES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: MARCELO BIAZI EIRELI [documento omitido]/0001-22 DESPACHO Vistos etc. Analisando o documento acostado em ID [documento omitido], verifica-se que foi apresentada procuração j …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.