Publicações e processos que mencionam “MARCELA CANDIDO DOMINGUES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCELA CANDIDO DOMINGUES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA03/06/20260006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA27/04/20260006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA24/03/20260006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/01/20260011975-07.2023.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA21/01/20260006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA13/11/20250006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA24/10/20250006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA03/10/20250006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA01/09/20250006684-55.2025.8.26.0004
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.