Publicações e processos que mencionam “MANOELITO GERALDO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MANOELITO GERALDO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGAPELAçãO CíVEL16/04/20265000784-12.2025.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- TJMG - 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265027776-44.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/02/20262993142-07.2011.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/02/20265000784-12.2025.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/01/20265027769-52.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/12/20255027769-52.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/11/20255027776-44.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/10/20252993142-07.2011.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/10/20255000784-12.2025.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.