Publicações e processos que mencionam “MAJOY CONFECCOES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MAJOY CONFECCOES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
33 documentos · página 1
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/08/20265003788-21.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/08/20265000322-82.2026.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20265006864-42.2022.8.21.0032
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Jerônimo
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20265001832-04.2024.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20265000193-77.2026.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265000183-04.2024.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265000318-45.2026.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265003797-80.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/06/20265003789-06.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/06/20265003797-80.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/06/20265000318-45.2026.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/06/20265000193-77.2026.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/06/20265000183-04.2024.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20265000138-13.2026.8.21.0032
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Jerônimo
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265001108-47.2025.8.21.0032
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Jerônimo
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265001111-02.2025.8.21.0032
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Jerônimo
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265000550-22.2026.8.21.0006
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265003788-21.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265003784-81.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265003763-08.2025.8.21.0156
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.