Publicações e processos que mencionam “MAGDA LUCIA DE MELO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MAGDA LUCIA DE MELO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- ProcessoTJSPPrecatório21/08/202604016722419978260053
Magda Lucia de Melo — Reqte · DIREITO CIVIL
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/07/20260005225-71.2002.8.26.0053
… cedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carlos Alberto Barros Gretzitz - - Lazara de Almeida - - Lidinez de Fatima Franzoni - - Magda Lucia de Melo - - Maria Bernadete Moreira - - Maria das Graças da Silva - - Espólio de Luiz Afonso Pereira - - ESPÓLIO de Regina Proença Souza - - Vilmar Jose Martini - - Su …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/04/20260005225-71.2002.8.26.0053
… cedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carlos Alberto Barros Gretzitz - - Lazara de Almeida - - Lidinez de Fatima Franzoni - - Magda Lucia de Melo - - Maria Bernadete Moreira - - Maria das Graças da Silva - - Espólio de Luiz Afonso Pereira - - ESPÓLIO de Regina Proença Souza - - Vilmar Jose Martini - - Su …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/08/20250005225-71.2002.8.26.0053
… cedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Carlos Alberto Barros Gretzitz - - Lazara de Almeida - - Lidinez de Fatima Franzoni - - Magda Lucia de Melo - - Maria Bernadete Moreira - - Maria das Graças da Silva - - Espólio de Luiz Afonso Pereira - - ESPÓLIO de Regina Proença Souza - - Vilmar Jose Martini - - Su …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.