Publicações e processos que mencionam “MAGALI JOSE PIRES MISAEL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MAGALI JOSE PIRES MISAEL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/09/20265001516-92.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/08/20265001028-40.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/07/20265001020-63.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/05/20265001020-63.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/12/20255001028-40.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20255001516-92.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/10/20255001020-63.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20255001028-40.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/07/20255001028-40.2025.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.