Publicações e processos que mencionam “LUCIO COELHO JERONIMO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCIO COELHO JERONIMO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
19 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/08/20265004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/07/20265004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/05/20265004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/05/20265004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/04/20265004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA31/03/20265004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL23/01/20265004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA05/12/20255004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA05/12/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/11/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/11/20255004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA30/09/20255004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/09/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/08/20255004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública31/07/20255004997-67.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública28/07/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública09/07/20255004998-52.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/07/20255004999-37.2025.8.13.0699
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.