Publicações e processos que mencionam “LUCINEY LEMES BONFIM”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCINEY LEMES BONFIM»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA29/09/20265002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA10/07/20265002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA17/06/20265002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA30/04/20265002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA28/01/20265002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA09/10/20255002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA01/09/20255002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA30/07/20255002641-65.2025.8.13.0290
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.