Publicações e processos que mencionam “LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- ProcessoTJALEmbargos de Declaração Cível13/08/202607010163220258020036
- Papel
- Autora
- Órgão
- 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- ProcessoTJALUsucapião04/08/202607391483520268020001
- Papel
- Autora
- Órgão
- 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
- PublicaçãoTJALPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20260701016-32.2025.8.02.0036
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara do Único Ofício de São José da Tapera
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20260011547-07.2025.4.05.8303
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 38ª Vara Federal PE
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20260011547-07.2025.4.05.8303
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 38ª Vara Federal PE
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/03/20260001350-29.2026.4.05.8312
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/03/20260000994-34.2026.4.05.8312
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA12/02/20261002496-25.2024.8.17.4001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TJPE - Recife - Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA
- PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/08/20250000396-91.2025.8.17.8233
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.