Publicações e processos que mencionam “LUCIANA MARIA FUZER”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCIANA MARIA FUZER»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- ProcessoTJSPCumprimento Provisório de Sentença29/08/202600026118020268260529
- Papel
- Reqte
- Órgão
- 1VARA JUDICIAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/01/20261001261-11.2024.8.26.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Juizado Especial Cível
- ProcessoTJSPTutela Cautelar Antecedente07/01/202110000348820218260529
- Papel
- Reqte
- Órgão
- 1VARA JUDICIAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível08/11/202010095090520208260529
- Papel
- Reqte
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTANA DE PARNAIBA
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível14/10/202010068892020208260529
- Papel
- TerIntCer
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTANA DE PARNAIBA
- ProcessoTJSPCumprimento de sentença20/09/202000031531120208260529
- Papel
- Exeqte
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTANA DE PARNAIBA
- ProcessoTJSPCumprimento de sentença13/09/202000029184420208260529
- Papel
- Exeqte
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTANA DE PARNAIBA
- ProcessoTJSPCumprimento Provisório de Sentença06/09/202000028968320208260529
- Papel
- Reqte
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SANTANA DE PARNAIBA
- ProcessoTJSPMandado de Segurança Cível28/08/202010043317520208260529
- Papel
- Imptte
- Órgão
- FAZENDA PUBLICA DE BARUERI
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.