Publicações e processos que mencionam “LUCIANA APARECIDA MARTINS RISSOTTI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCIANA APARECIDA MARTINS RISSOTTI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/04/20265007341-17.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/04/20265007167-08.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/12/20255007167-08.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/10/20255007341-17.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/10/20255007341-17.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/09/20255007167-08.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/09/20255007167-08.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/07/20255007167-08.2024.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.