Publicações e processos que mencionam “LUCIA MARTINS PINHEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCIA MARTINS PINHEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL30/03/20265162941-23.2025.8.13.0024
… ginario'. CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RELATOR: BARBARA HELIODORA QUARESMA BOMFIM LUCIA MARTINS PINHEIRO [documento omitido] VANESSA CARDOSO DE ARAUJO [documento omitido] e outros Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a s …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL22/12/20255162941-23.2025.8.13.0024
… 3.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: LUCIA MARTINS PINHEIRO [documento omitido] RECORRIDO(A): VANESSA CARDOSO DE ARAUJO [documento omitido] RECORRIDO(A): GUILHERME HENRIQUE VIANA DIAS [documento omitido] DESPACHO Vistos …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/11/20255162941-23.2025.8.13.0024
… -224 PROCESSO Nº: 5162941-23.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VANESSA CARDOSO DE ARAUJO [documento omitido] e outros LUCIA MARTINS PINHEIRO [documento omitido] Certifico que procedi a intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado, atravé …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.