Publicações e processos que mencionam “LUCIA HELENA VIEIRA MENDES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCIA HELENA VIEIRA MENDES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/10/20260714564-15.2026.8.07.0016
… ÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714564-15.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA VIEIRA MENDES EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição por meio da qual a exequente busca o prosseguimento …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/09/20260714564-15.2026.8.07.0016
… RIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714564-15.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA VIEIRA MENDES EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petições de ID 288437843 e 291432069. A parte exequente, LU …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/06/20260714564-15.2026.8.07.0016
… e 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714564-15.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA HELENA VIEIRA MENDES REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença. Intime-se a parte deved …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.