Publicações e processos que mencionam “LUCAS PAULO RODRIGUES CORDEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCAS PAULO RODRIGUES CORDEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/07/20260053308-26.2014.8.13.0194
… ) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO [documento omitido]/0001-02 RÉU: LUCAS PAULO RODRIGUES CORDEIRO [documento omitido] DESPACHO Defiro o pedido formulado ao ID[documento omitido] Determino a realização de pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD (inclusi …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/04/20260053308-26.2014.8.13.0194
… ) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO [documento omitido]/0001-02 RÉU: LUCAS PAULO RODRIGUES CORDEIRO [documento omitido] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatur …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/09/20250053308-26.2014.8.13.0194
… ) ASSUNTO: [Nota de Crédito Industrial] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO [documento omitido]/0001-02 RÉU: LUCAS PAULO RODRIGUES CORDEIRO [documento omitido] DECISÃO Exclua-se a advogada subscritora da petição de ID [documento omitido]. Defiro o pedido formulado na petição de ID [documento omitid …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.