Publicações e processos que mencionam “LOUSTON CASTILHO NOBRE VIEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LOUSTON CASTILHO NOBRE VIEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA12/10/20265011840-23.2025.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA03/09/20265011840-23.2025.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGAPELAçãO CíVEL15/04/20265001074-47.2021.8.13.0481
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TJMG - 2ª CÂMARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA15/01/20265011840-23.2025.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA11/12/20255011840-23.2025.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA03/12/20255011840-23.2025.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20255001074-47.2021.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20255001074-47.2021.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.