Publicações e processos que mencionam “LIONEL INACIO RODRIGUES JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LIONEL INACIO RODRIGUES JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/02/20265069098-41.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/12/20255069098-41.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL23/10/20255069098-41.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL16/09/20255069098-41.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL16/09/20255069098-41.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/07/20250324753-80.2016.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/07/20250324753-80.2016.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/07/20255036827-42.2025.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.