Publicações e processos que mencionam “LINDOMAR APARECIDO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LINDOMAR APARECIDO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública10/06/20265000369-10.2025.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/05/20260014700-44.2025.8.16.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20260014700-44.2025.8.16.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL07/04/20265000369-10.2025.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Passos
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/03/20260014700-44.2025.8.16.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA16/12/20255002661-94.2021.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- COMARCA DE NOVA SERRANA, 2ª VARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA15/12/20255002661-94.2021.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/12/20255000369-10.2025.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública18/08/20255000369-10.2025.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível01/10/202410109083220248260302
- Papel
- Reqdo
- Órgão
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JAU
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.