Publicações e processos que mencionam “LIDIA BRITVA DE BARROS RAVASI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LIDIA BRITVA DE BARROS RAVASI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/03/20261001162-29.2023.5.02.0712
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/02/20261000090-40.2023.5.02.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/02/20261000247-65.2023.5.02.0716
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/11/20251001649-21.2022.5.02.0716
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO07/10/20251000090-40.2023.5.02.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20251001162-29.2023.5.02.0712
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO14/07/20251000090-40.2023.5.02.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.