Publicações e processos que mencionam “LEVINDO DE CASTRO QUEIROZ NETO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEVINDO DE CASTRO QUEIROZ NETO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
15 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/09/20265177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20265177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL05/08/20265063586-45.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/07/20265177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20265177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/03/20265175894-53.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/12/20255177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/11/20255177902-47.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.