Publicações e processos que mencionam “LEOPOLDO DE BRUGGEN E SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEOPOLDO DE BRUGGEN E SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/08/20261000703-89.2023.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/08/20261000703-89.2023.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000579-73.2024.5.02.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000579-73.2024.5.02.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/06/20261000679-61.2023.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/05/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/05/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/04/20261000224-97.2019.5.02.0607Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/04/20261000224-97.2019.5.02.0607Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/02/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/02/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/02/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/02/20260011814-14.2021.5.15.0007Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.