Publicações e processos que mencionam “LEIDIANA DE FARIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEIDIANA DE FARIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/07/20265001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/06/20265001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/05/20265001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL25/02/20265001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL25/02/20265001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/11/20255001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL31/10/20255001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/09/20255001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL03/07/20255001601-21.2025.8.13.0396
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.