Publicações e processos que mencionam “LECY JOSE CLAUDINO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LECY JOSE CLAUDINO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO05/10/20260000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO14/07/20260000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO05/03/20260000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO FISCAL11/02/20260710297-73.2021.8.07.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO26/11/20250000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/09/20250000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/09/20250000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/09/20250000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO28/08/20250000134-56.2019.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.