Publicações e processos que mencionam “LEANDRO MARCOS NARCIZO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEANDRO MARCOS NARCIZO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/04/20265004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/01/20265004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/12/20255004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL03/12/20255004011-21.2025.8.13.0180
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Congonhas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/11/20255004714-49.2025.8.13.0180
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/10/20255004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20255004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/08/20255004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL29/07/20255004183-06.2020.8.13.0287
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.