Publicações e processos que mencionam “LEANDRO DE ALMEIDA VARGAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEANDRO DE ALMEIDA VARGAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/10/20268153369-49.2026.8.05.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO26/08/20268038539-73.2026.8.05.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
- PublicaçãoTJBAUSUCAPIãO13/07/20268096872-83.2024.8.05.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
- PublicaçãoTJBAAPELAçãO CíVEL10/07/20260019922-29.2011.8.05.0001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL27/05/20268123574-66.2024.8.05.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO17/04/20268060557-25.2025.8.05.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Des. Almir Pereira de Jesus
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO17/04/20268060557-25.2025.8.05.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Des. Almir Pereira de Jesus
- PublicaçãoTJBAINVENTáRIO17/04/20268038631-92.2019.8.05.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20268049364-73.2026.8.05.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO19/03/20268060557-25.2025.8.05.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Des. Almir Pereira de Jesus
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.