Publicações e processos que mencionam “LAISE REGINA PINTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LAISE REGINA PINTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/06/20265011456-06.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL02/06/20265011456-06.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/05/20265011456-06.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/12/20255011456-06.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/12/20255011456-06.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/11/20255005837-95.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/08/20255005837-95.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/08/20255005837-95.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/07/20255005837-95.2025.8.13.0693
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Três Corações
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.