Publicações e processos que mencionam “KARINA METZ TREIN”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «KARINA METZ TREIN»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
6 documentos
- PublicaçãoTJSCFALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE07/10/20265080133-55.2025.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJSCFALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE20/04/20265080133-55.2025.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJSCClassificação de Crédito Público13/04/20265020297-20.2026.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJSCClassificação de Crédito Público13/04/20265020294-65.2026.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJSCClassificação de Crédito Público13/04/20265020292-95.2026.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
- PublicaçãoTJSCFALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE30/03/20265080133-55.2025.8.24.0023
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.