Publicações e processos que mencionam “JUVENAL ALBERTO DINIZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JUVENAL ALBERTO DINIZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/10/20265013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/08/20265007313-02.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/06/20265013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular 2ª TR Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/05/20265007313-02.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública31/03/20265013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/03/20265013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/01/20265007313-02.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública10/10/20255013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/10/20255013188-50.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.